Súmula 55 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

A conversão do tempo de atividade especial em comum deve ocorrer com aplicação do fator multiplicativo em vigor na data da concessão da aposentadoria.

Aplicação prática

Na prática, ao converter o tempo de trabalho exercido em condições especiais para tempo comum, deve-se utilizar o índice (fator multiplicativo) em vigor na data em que o benefício de aposentadoria for concedido.

Base legal

  • art. 57, §§ 8º e 9º da Lei nº 8.213/1991
  • Lei nº 8.213/1991
  • Decreto nº 3.048/1999

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