Súmula 53 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

Não há direito a auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez quando a incapacidade para o trabalho é preexistente ao reingresso do segurado no Regime Geral de Previdência Social.

Aplicação prática

Impede a concessão de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez quando a incapacidade do segurado for anterior ao seu ingresso ou reingresso no RGPS, devendo o perito considerar a data de filiação ao regime para análise da carência e da incapacidade.

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991

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