Súmula 47 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Processual Civil

Texto oficial

Uma vez reconhecida a incapacidade parcial para o trabalho, o juiz deve analisar as condições pessoais e sociais do segurado para a concessão de aposentadoria por invalidez.

Aplicação prática

Ao julgar pedido de aposentadoria por invalidez, o magistrado deve, uma vez reconhecida incapacidade parcial em perícia médica, avaliar também as condições pessoais e sociais do segurado antes de decidir sobre a concessão do benefício.

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