Súmula 46 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Agrário

Texto oficial

O exercício de atividade urbana intercalada não impede a concessão de benefício previdenciário de trabalhador rural, condição que deve ser analisada no caso concreto.

Aplicação prática

Em processos de concessão de benefício previdenciário ao segurado rural que exerça atividades urbanas intercaladas, o julgador deve avaliar intensidade, frequência e relevância dessas atividades urbanas, adotando exame fático-probatório caso a caso, sem presumir automática incompatibilidade.

Observações

A súmula aplica o princípio da realidade, evitando formalismo excessivo na caracterização da condição de segurado rural.

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991
  • Lei nº 8.212/1991

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