Súmula 45 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Processual Civil

Texto oficial

Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.

Aplicação prática

Aplica-se para calcular a correção monetária de salários-maternidade desde a data do parto, independentemente da data de protocolo do requerimento administrativo.

Observações

A súmula não altera o termo inicial do benefício, apenas consagra o direito à correção monetária retroativa.

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