Súmula 45 do TRF
VigenteDireito Previdenciário · Direito Administrativo · Direito Processual Civil
Texto oficial
Incide correção monetária sobre o salário-maternidade desde a época do parto, independentemente da data do requerimento administrativo.
Aplicação prática
Aplica-se para calcular a correção monetária de salários-maternidade desde a data do parto, independentemente da data de protocolo do requerimento administrativo.
Observações
A súmula não altera o termo inicial do benefício, apenas consagra o direito à correção monetária retroativa.
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