Súmula 42 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

Não se conhece de incidente de uniformização que implique reexame de matéria de fato.

Aplicação prática

Ao analisar incidente de uniformização de jurisprudência nos TRFs, o julgador deve indeferir pedidos que busquem reavaliação de matéria fática, pois o incidente destina-se apenas à uniformização de interpretação jurídica, não comportando rediscussão de provas.

Observações

Reforça a distinção entre matéria de fato e matéria de direito no incidente de uniformização.

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