Súmula 40 do TRF
VigenteDireito Administrativo · Direito Trabalhista · Direito Financeiro
Texto oficial
Nenhuma diferença é devida a título de correção monetária dos depósitos do FGTS, relativos ao mês de fevereiro de 1989.
Aplicação prática
Em ações propostas contra a União ou Caixa Econômica Federal para cobrança de correção monetária de depósitos do FGTS referentes a fevereiro de 1989, deve ser indeferido qualquer pedido de diferença a esse título.
Observações
Aplica-se exclusivamente aos depósitos relativos ao mês de fevereiro de 1989, sem extensão a períodos anteriores ou posteriores.
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