Súmula 40 do TRF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Trabalhista · Direito Financeiro

Texto oficial

Nenhuma diferença é devida a título de correção monetária dos depósitos do FGTS, relativos ao mês de fevereiro de 1989.

Aplicação prática

Em ações propostas contra a União ou Caixa Econômica Federal para cobrança de correção monetária de depósitos do FGTS referentes a fevereiro de 1989, deve ser indeferido qualquer pedido de diferença a esse título.

Observações

Aplica-se exclusivamente aos depósitos relativos ao mês de fevereiro de 1989, sem extensão a períodos anteriores ou posteriores.

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