Súmula 38 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

Aplica-se subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina aos pedidos de revisão de RMI – OTN/ORTN, na atualização dos salários de contribuição.

Aplicação prática

Em pedidos de revisão de RMI – OTN/ORTN para atualização dos salários de contribuição, deve-se aplicar subsidiariamente a Tabela de Cálculos de Santa Catarina quando não houver tabela federal específica, calculando-se as diferenças conforme índices e fatores definidos na referida tabela.

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