Súmula 37 do TRF
VigenteDireito Previdenciário · Direito Administrativo
Texto oficial
A pensão por morte, devida ao filho até os 21 anos de idade, não se prorroga pela pendência do curso universitário.
Aplicação prática
Ao analisar pedido de prorrogação de pensão por morte em favor de filho com mais de 21 anos, indeferir o benefício mesmo que o filho esteja cursando nível universitário.
Base legal
- Lei nº 8.213/1991
- Decreto nº 3.048/1999
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