Súmula 30 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

Tratando-se de demanda previdenciária, o fato de o imóvel ser superior ao módulo rural não afasta, por si só, a qualificação de seu proprietário como segurado especial, desde que comprovada, nos autos, a sua exploração em regime de economia familiar.

Aplicação prática

Em ações previdenciárias de reconhecimento da qualidade de segurado especial, o julgador deve admitir tal condição mesmo que a área do imóvel rural seja superior ao módulo fiscal, desde que comprovada a exploração em regime de economia familiar.

Base legal

  • Lei nº 8.213/1991

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