Súmula 27 do TRF

Vigente

Direito Previdenciário · Direito Administrativo

Texto oficial

A ausência de registro em órgão do Ministério do Trabalho não impede a comprovação do desemprego por outros meios admitidos em Direito.

Aplicação prática

Permite que, na ausência de registro formal no Ministério do Trabalho, o desempregado comprove o período de desemprego por outros documentos admitidos em direito (CTPS, recibos de rescisão, declarações, etc.) para fins de obtenção de benefícios.

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