Súmula 23 do TRF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Previdenciário

Texto oficial

As substituições de cargos ou funções de direção ou chefia ou de cargo de natureza especial ocorridas a partir da vigência da Medida Provisória n. 1.522, de 11 de outubro de 1996, e até o advento da Lei n. 9.527, de 10 de dezembro de 1997, quando iguais ou inferiores a trinta dias, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo ou função substituída.

Aplicação prática

Orienta que substituições de até 30 dias em cargos ou funções de direção, chefia ou natureza especial, ocorridas entre a vigência da MP 1.522/1996 e o advento da Lei 9.527/1997, não geram direito à remuneração correspondente ao cargo substituído, devendo o servidor ser remunerado pelo cargo efetivo.

Observações

Aplica-se somente ao período de 11/10/1996 a 10/12/1997, no contexto de reestruturação administrativa; não produz efeitos para substituições fora desse intervalo.

Base legal

  • Medida Provisória nº 1.522, de 11 de outubro de 1996
  • Lei nº 9.527, de 10 de dezembro de 1997

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito administrativo com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Administrativo