Súmula 20 do TRF

Vigente

Direito Administrativo · Direito Previdenciário

Texto oficial

A Lei n. 8.112, de 11 de dezembro de 1990, não modificou a situação do servidor celetista anteriormente aposentado pela Previdência Social Urbana. • A Lei n. 8.112, de 11-12-1990, dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais.

Aplicação prática

Em casos de servidores celetistas aposentados pela Previdência Social Urbana antes da vigência da Lei nº 8.112/1990, a situação previdenciária permanece regida pelo regime celetista, não sendo afetada pela nova legislação dos servidores públicos civis.

Base legal

  • Lei nº 8.112/1990

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