Súmula 17 do TRF
VigenteDireito Administrativo · Direito Processual Civil
Texto oficial
Não há renúncia tácita no Juizado Especial Federal, para fins de competência.
Aplicação prática
Determina que, nos Juizados Especiais Federais, não se reconhece renúncia tácita quanto à competência, cabendo ao juiz, de ofício, analisar e declarar sua competência territorial ou material antes de prosseguir no feito.
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