Súmula 97 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Coletivo do Trabalho
Texto oficial
Aposentadoria. Complementação Instituída complementação de aposentadoria por ato da empresa, expressamente dependente de regulamentação, as condições desta devem ser observadas como parte integrante da norma. Redação determinada pela Resolução Administrativa n. 96, de 1980, DJU, de 11-9-1980.
Aplicação prática
Quando a empresa instituir complementação de aposentadoria em contrato de trabalho ou norma coletiva condicionada a regulamento, devem-se observar e cumprir integralmente as regras e condições previstas nesse regulamento, incorporando-as como parte integrante do acordo ou contrato.
Base legal
- Resolução Administrativa nº 96/1980
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