Súmula 1 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Processual

Texto oficial

Prazo judicial Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, caso em que fluirá no dia útil que se seguir. Vide art. 775 da CLT.

Aplicação prática

Nos processos trabalhistas, se a intimação ocorrer na sexta-feira ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo para prática de atos processuais deve ser contado a partir da segunda-feira imediata, inclusive, salvo se não houver expediente, quando inicia no primeiro dia útil seguinte.

Base legal

  • art. 775 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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