Súmula 14 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Contratual · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Culpa recíproca Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valor do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Nos casos em que apurada a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho conforme art. 484 da CLT, deve-se calcular 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais devidas ao empregado.

Observações

Redação alterada pela Resolução TST nº 121/2003

Base legal

  • art. 484 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (CLT)
  • Resolução TST nº 121, de 28 de outubro de 2003

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista