Súmula 24 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Serviço extraordinário Insere-se no cálculo da indenização por antiguidade o salário relativo a serviço extraordinário, desde que habitualmente prestado.

Aplicação prática

Em processos trabalhistas envolvendo cálculo de indenização por antiguidade, o perito e o julgador devem incluir na base de cálculo o valor relativo às horas extraordinárias habitualmente prestadas pelo empregado.

Observações

Permanece aplicável após a Reforma Trabalhista de 2017.

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