Súmula 92 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Contratual

Texto oficial

Aposentadoria O direito à complementação de aposentadoria, criado pela empresa, com requisitos próprios, não se altera pela instituição de benefício previdenciário por órgão oficial.

Aplicação prática

Em casos em que a empresa institua plano de complementação de aposentadoria com requisitos próprios, a concessão de aposentadoria pelo órgão oficial (INSS) não deve alterar os critérios de elegibilidade ou o valor da complementação, devendo a empresa manter o pagamento integral conforme previsto no plano.

Observações

Preserva o direito adquirido do trabalhador e a segurança jurídica dos benefícios complementares contratados.

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