Súmula 88 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Jornada de trabalho. Intervalo entre turnos (Cancelada pela Resolução n. 42, de 8-2-1995.)

Aplicação prática

Enquanto em vigor, a súmula impunha ao empregador a obrigação de conceder, no mínimo, 11 horas de intervalo entre o término de uma jornada e o início da seguinte, sob pena de pagamento de horas extras.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 42/1995, sem eficácia atualmente. A matéria hoje está disciplinada no art. 66 da CLT.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista