Súmula 87 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Contratual

Texto oficial

Previdência privada Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.

Aplicação prática

Em reclamatórias trabalhistas envolvendo complementação de benefícios de previdência privada instituída pela empresa, deve-se deduzir do valor devido o montante já recebido pelo empregado ou beneficiário, desde que equivalente, conforme norma regulamentar anterior.

Observações

Aplicação restrita às instituições de previdência privada instituídas pela empresa, não alcançando regimes oficiais de previdência social.

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