Súmula 87 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Contratual
Texto oficial
Previdência privada Se o empregado, ou seu beneficiário, já recebeu da instituição previdenciária privada, criada pela empresa, vantagem equivalente, é cabível a dedução de seu valor do benefício a que faz jus por norma regulamentar anterior.
Aplicação prática
Em reclamatórias trabalhistas envolvendo complementação de benefícios de previdência privada instituída pela empresa, deve-se deduzir do valor devido o montante já recebido pelo empregado ou beneficiário, desde que equivalente, conforme norma regulamentar anterior.
Observações
Aplicação restrita às instituições de previdência privada instituídas pela empresa, não alcançando regimes oficiais de previdência social.
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