Súmula 83 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil
Texto oficial
Ação rescisória. Matéria controvertida. (incorporada a Orientação Jurisprudencial n. 77 da SDI-2) I – Não procede pedido formulado na ação rescisória por violação literal de lei se a decisão rescindenda estiver baseada em texto legal infraconstitucional de interpretação controvertida nos Tribunais (ex-Súmula 83 – Res. 121/2003, DJ 21-11-2003) II – O marco divisor quanto a ser, ou não, controvertida, nos Tribunais, a interpretação dos dispositivos legais citados na ação rescisória é a data da inclusão, na Orientação Jurisprudencial do TST, da matéria discutida. (ex-OJ 77 – inserida em 13-3-2002) Redação determinada pela Resolução n. 137, de 4-8-2005.
Aplicação prática
Ao ajuizar ação rescisória na Justiça do Trabalho por violação literal de lei, deve-se verificar se a interpretação do dispositivo infraconstitucional já era pacífica nos tribunais até a data de inserção na OJ 77 da SDI-2 (13/03/2002). Se não, o pedido será indeferido por matéria controvertida.
Observações
Redação atual determinada pela Resolução TST n. 137/2005; incorporada à OJ 77 da SDI-2 em 13/03/2002.
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