Súmula 73 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Despedida. Justa causa A ocorrência de justa causa, salvo a de abandono de emprego, no decurso do prazo do aviso prévio dado pelo empregador, retira do empregado qualquer direito às verbas rescisórias de natureza indenizatória. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Verificar se a demissão por justa causa ocorreu durante o prazo do aviso prévio concedido pelo empregador (exceto abandono de emprego). Constatada essa hipótese, o empregado perde o direito a qualquer verba rescisória de natureza indenizatória, devendo o empregador promover o desligamento sem pagamento dessas parcelas.

Observações

Aplica-se exclusivamente às verbas de natureza indenizatória, não alcançando direitos salariais ou depósitos de FGTS.

Base legal

  • Resolução TST nº 121, de 28-10-2003

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