Súmula 72 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Empresarial

Texto oficial

Aposentadoria O prêmio-aposentadoria instituído por norma regulamentar da empresa não está condicionado ao disposto no § 2.º do art. 14 da Lei n. 8.036, de 11 de maio de 1990. Redação determinada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.

Aplicação prática

Define que o pagamento do prêmio-aposentadoria previsto em norma interna da empresa independe das condições de saque do FGTS estabelecidas no art. 14, § 2.º da Lei 8.036/1990, devendo a empresa obedecer ao regulamento interno sem vinculação ao dispositivo legal de FGTS.

Observações

Redação alterada pela Resolução TST nº 121/2003.

Base legal

  • art. 14, § 2.º
  • Lei nº 8.036/1990

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