Súmula 67 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Ferroviário · Direito Administrativo

Texto oficial

Gratificação. Ferroviário Chefe de trem, regido pelo estatuto dos ferroviários (Decreto n. 35.530, de 19-9-1959), não tem direito à gratificação prevista no respectivo art. 110.

Aplicação prática

Empregadores ferroviários e magistrados do trabalho devem aplicar esta súmula para indeferir o pagamento da gratificação prevista no art. 110 do Estatuto dos Ferroviários aos empregados na função de Chefe de trem.

Base legal

  • art. 110
  • Decreto nº 35.530/1959
  • Resolução nº 121/2003
  • Resolução nº 129/2005

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