Súmula 66 do TST

Cancelada

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Processual do Trabalho

Atenção: esta súmula está cancelada e não deve ser citada como entendimento atual sem verificar a jurisprudência recente.

Texto oficial

Tempo de serviço (Cancelada pela Resolução n. 121, de 28-10-2003.)

Aplicação prática

Até a data do seu cancelamento, determinava-se que o tempo de serviço do vigia noturno fosse computado com hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos, para fins de cálculo de jornada e remuneração.

Observações

Súmula cancelada pela Resolução TST nº 121, de 28 de outubro de 2003.

Base legal

  • Resolução TST nº 121, de 28/10/2003

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