Súmula 65 do TST

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Vigia O direito à hora reduzida de 52 minutos e 30 segundos aplica-se ao vigia noturno.

Aplicação prática

Aplicação em reclamatórias trabalhistas para reconhecimento da redução da hora noturna a 52 minutos e 30 segundos na jornada de vigia exercida entre 22h e 5h, com reflexos em hora extra e adicional noturno.

Base legal

  • art. 73, §1º, da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista