Súmula 62 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Material do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Abandono de emprego O prazo de decadência do direito do empregador de ajuizar inquérito em face do empregado que incorre em abandono de emprego é contado a partir do momento em que o empregado pretendeu seu retorno ao serviço.

Aplicação prática

O empregador deve instaurar o inquérito para apurar abandono de emprego no prazo decadencial contado a partir do momento em que o empregado manifestou intenção de retornar ao serviço.

Observações

Aplica-se somente às situações em que o empregado efetivamente pretendeu retornar ao trabalho, não se iniciando o prazo antes dessa data.

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