Súmula 58 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Administrativo

Texto oficial

Pessoal de obras Ao empregado admitido como pessoal de obras, em caráter permanente e não amparado pelo regime estatutário, aplica-se a legislação trabalhista.

Aplicação prática

Trabalhadores admitidos como pessoal de obras, em caráter permanente e sem regime estatutário, devem ser considerados empregados regidos pela CLT, com todos os direitos trabalhistas (FGTS, férias, 13º salário, horas extras etc.).

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