Súmula 55 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Bancário · Direito Empresarial
Texto oficial
Financeiras As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.
Aplicação prática
Nas ações trabalhistas envolvendo empregados de empresas de crédito, financiamento ou investimento, aplica-se a tais empregadores o regime procedimental especial previsto no art. 224 da CLT, atribuindo-lhes os mesmos prazos e formalidades dos estabelecimentos bancários.
Observações
Permanece em vigor após a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) e orienta a uniformização dos procedimentos na Justiça do Trabalho para instituições financeiras.
Base legal
- art. 224 da CLT
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
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