Súmula 52 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário

Texto oficial

Tempo de serviço O adicional de tempo de serviço (quinquênio) é devido, nas condições estabelecidas no art. 19 da Lei n. 4.345, de 26 de junho de 1964, aos contratados sob o regime da CLT, pela empresa a que se refere a mencionada lei, inclusive para o fim de complementação de aposentadoria.

Aplicação prática

O adicional de quinquênio deve ser pago pela empresa referida na Lei nº 4.345/1964 a todos os empregados contratados sob o regime da CLT, inclusive para efeito de complementação de aposentadoria.

Observações

Aplica-se exclusivamente aos trabalhadores da empresa indicada na Lei nº 4.345/1964.

Base legal

  • art. 19 da Lei nº 4.345/1964
  • Lei nº 4.345/1964

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