Súmula 50 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Administrativo · Direito Constitucional
Texto oficial
Gratificação natalina A gratificação natalina, instituída pela Lei n. 4.090, de 13 de julho de 1962, é devida pela empresa cessionária ao servidor público cedido enquanto durar a cessão.
Aplicação prática
Em ações trabalhistas ajuizadas por servidor público cedido a empresa privada, deve-se pleitear o pagamento da gratificação natalina pela cessionária durante todo o período de cessão, inclusive de forma proporcional quando a cessão não abranger o ano civil completo.
Observações
A súmula consolida o entendimento de que a gratificação natalina instituída pela Lei nº 4.090/1962 não se confunde com o décimo terceiro salário da CLT e permanece devida ao servidor público cedido.
Base legal
- Lei nº 4.090/1962
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