Súmula 48 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Compensação A compensação só poderá ser arguida com a contestação.

Aplicação prática

A parte reclamada deve alegar a compensação na contestação, sob pena de preclusão, não sendo possível argui-la em momento processual posterior.

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