Súmula 449 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Coletivo do Trabalho · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho. Lei n. 10.243, de 19-6-2001. Norma coletiva. Flexibilização. Impossibilidade. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 372 da SBDI-1) A partir da vigência da Lei n. 10.243, de 19-6-2001, que acrescentou o § 1.º ao art. 58 da CLT, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras.
Aplicação prática
Em controle de ponto, só são tolerados até 5 minutos antes e após a jornada; o excedente deve ser remunerado como hora extra, mesmo havendo convenção ou acordo coletivo prevendo tolerância maior.
Base legal
- art. 58 da CLT
- § 1º do art. 58 da CLT
- Lei nº 10.243/2001
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