Súmula 447 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Saúde e Segurança do Trabalho · Direito Aeronáutico

Texto oficial

Adicional de periculosidade. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Indevido. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.

Aplicação prática

Em ações trabalhistas envolvendo aeronautas ou trabalhadores auxiliares de transporte aéreo, aplicar para indeferir o adicional de periculosidade àqueles que permanecem a bordo durante o abastecimento de aeronaves.

Observações

A súmula limita-se ao momento de abastecimento a bordo e não afasta o adicional de periculosidade em outras hipóteses previstas em lei.

Base legal

  • art. 193 da CLT
  • Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943
  • Portaria MTE nº 3.214/1978

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