Súmula 447 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Saúde e Segurança do Trabalho · Direito Aeronáutico
Texto oficial
Adicional de periculosidade. Permanência a bordo durante o abastecimento da aeronave. Indevido. Os tripulantes e demais empregados em serviços auxiliares de transporte aéreo que, no momento do abastecimento da aeronave, permanecem a bordo não têm direito ao adicional de periculosidade a que aludem o art. 193 da CLT e o Anexo 2, item 1, “c”, da NR 16 do MTE.
Aplicação prática
Em ações trabalhistas envolvendo aeronautas ou trabalhadores auxiliares de transporte aéreo, aplicar para indeferir o adicional de periculosidade àqueles que permanecem a bordo durante o abastecimento de aeronaves.
Observações
A súmula limita-se ao momento de abastecimento a bordo e não afasta o adicional de periculosidade em outras hipóteses previstas em lei.
Base legal
- art. 193 da CLT
- Anexo 2, item 1, "c", da NR 16 do MTE
- Decreto-Lei nº 5.452/1943
- Portaria MTE nº 3.214/1978
Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?
O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.
Testar minha tese no Termômetro →Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista
- Súmula 1 do TST
Prazo judicial Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial será contado da segu…
- Súmula 7 do TST
Férias A indenização pelo não deferimento das férias no tempo oportuno será calculada com base na remuneração devida ao empregado na época da reclamação ou, se …
- Súmula 8 do TST
Juntada de documento A juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a …
- Súmula 10 do TST
Professor. Dispensa sem justa causa. Término do ano letivo ou no curso de férias escolares. Aviso prévio. (redação alterada em sessão do Tribunal Pleno, realiza…
- Súmula 13 do TST
Mora O só pagamento dos salários atrasados em audiência não ilide a mora capaz de determinar a rescisão do contrato de trabalho.…
- Súmula 14 do TST
Culpa recíproca Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinquenta por cento) do valo…
- Súmula 15 do TST
Atestado médico A justificação da ausência do empregado motivada por doença, para a percepção do salário-enfermidade e da remuneração do repouso semanal, deve o…
- Súmula 16 do TST
Notificação Presume-se recebida a notificação 48 (quarenta e oito) horas depois de sua postagem. O seu não recebimento ou a entrega após o decurso desse prazo c…