Súmula 441 do TST

Vigente

Direito Trabalhista

Texto oficial

Aviso prévio. Proporcionalidade. O direito ao aviso prévio proporcional ao tempo de serviço somente é assegurado nas rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir da publicação da Lei n. 12.506, em 13 de outubro de 2011.

Aplicação prática

Em rescisões de contrato de trabalho ocorridas a partir de 13 de outubro de 2011, deve-se calcular o aviso prévio de forma proporcional ao tempo de serviço, conforme os critérios e limites estabelecidos na Lei nº 12.506/2011.

Observações

Aplica-se exclusivamente aos desligamentos posteriores à data de publicação da Lei nº 12.506/2011, não produzindo efeitos retroativos.

Base legal

  • Lei nº 12.506/2011

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista