Súmula 440 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito da Seguridade Social

Texto oficial

Auxílio-doença acidentário. Aposentadoria por invalidez. Suspensão do contrato de trabalho. Reconhecimento do direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

Aplicação prática

Em reclamações trabalhistas, o juiz deve determinar que o empregador mantenha o empregado afastado por auxílio-doença acidentário ou aposentadoria por invalidez no plano de saúde ou assistência médica empresarial, nas mesmas condições contratuais vigentes antes da suspensão.

Observações

Consagra o entendimento de proteção à saúde do trabalhador, em sintonia com a jurisprudência da ANS sobre continuidade de planos privados; vincula as Turmas e Seções do TST.

Base legal

  • art. 60, § 3º da Lei nº 8.213/1991
  • art. 30 da Lei nº 9.656/1998
  • art. 472 da CLT (Decreto-Lei nº 5.452/1943)
  • Lei nº 8.213/1991
  • Lei nº 9.656/1998
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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