Súmula 44 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Aviso prévio A cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.

Aplicação prática

Quando a empresa encerra suas atividades e paga a indenização prevista em decorrência da comunicação antecipada do término do contrato de trabalho, tal pagamento não suprime o direito do empregado ao aviso prévio, devendo este ser concedido ou indenizado separadamente.

Observações

Reafirma a natureza autônoma do aviso prévio em face de indenização de cessação de atividade.

Base legal

  • art. 469, § 1º da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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