Súmula 438 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Saúde e Segurança do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Intervalo para recuperação térmica do empregado. Ambiente artificialmente frio. Horas extras. Art. 253 da CLT. Aplicação analógica. O empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio, nos termos do parágrafo único do art. 253 da CLT, ainda que não labore em câmara frigorífica, tem direito ao intervalo intrajornada previsto no caput do art. 253 da CLT.

Aplicação prática

Garante ao empregado submetido a trabalho contínuo em ambiente artificialmente frio o direito ao intervalo intrajornada para recuperação térmica previsto no art. 253 da CLT, ainda que não esteja em câmara frigorífica, sem computar esse tempo como hora trabalhada e remunerando eventuais excedentes como horas extras.

Observações

Consolida a aplicação analógica do parágrafo único do art. 253 da CLT, estendendo a proteção ao trabalhador em ambientes frios não equiparados a câmaras frigoríficas.

Base legal

  • art. 253 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho)

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista