Súmula 433 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Embargos. Admissibilidade. Processo em fase de execução. Acórdão de turma publicado na vigência da Lei n. 11.496, de 26-6-2007. Divergência de interpretação de dispositivo constitucional. A admissibilidade do recurso de embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista em fase de execução, publicado na vigência da Lei n. 11.496, de 26-6-2007, condiciona-se à demonstração de divergência jurisprudencial entre Turmas ou destas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho em relação à interpretação de dispositivo constitucional.

Aplicação prática

Nos processos de execução trabalhista, ao analisar embargos contra acórdão de Turma em recurso de revista publicado na vigência da Lei nº 11.496/2007, deve-se verificar a existência de divergência jurisprudencial entre Turmas ou entre Turmas e a Seção Especializada em Dissídios Individuais sobre a interpretação de dispositivo constitucional, condicionando a admissibilidade do recurso à demonstração dessa divergência.

Observações

Aplica-se apenas aos casos de embargos em fase de execução e não nas fases de conhecimento.

Base legal

  • Lei nº 11.496/2007

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