Súmula 432 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Tributário · Direito Sindical
Texto oficial
Contribuição sindical rural. Ação de cobrança. Penalidade por atraso no recolhimento. Inaplicabilidade do art. 600 da CLT. Incidência do art. 2.º da Lei n. 8.022/1990. O recolhimento a destempo da contribuição sindical rural não acarreta a aplicação da multa progressiva prevista no art. 600 da CLT, em decorrência da sua revogação tácita pela Lei n. 8.022, de 12 de abril de 1990.
Aplicação prática
Em ações de cobrança de contribuição sindical rural, não se aplica a multa progressiva do art. 600 da CLT; deve-se observar apenas o art. 2.º da Lei 8.022/1990 para cálculo de penalidades por atraso.
Observações
A súmula consagra a revogação tácita do art. 600 da CLT pela Lei 8.022/1990.
Base legal
- art. 600 da CLT
- art. 2.º da Lei nº 8.022/1990
- CLT (Consolidação das Leis do Trabalho)
- Lei nº 8.022/1990
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