Súmula 427 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Intimação. Pluralidade de advogados. Publicação em nome de advogado diverso daquele expressamente indicado. Nulidade. Havendo pedido expresso de que as intimações e publicações sejam realizadas exclusivamente em nome de determinado advogado, a comunicação em nome de outro profissional constituído nos autos é nula, salvo se constatada a inexistência de prejuízo.

Aplicação prática

Em processos trabalhistas, havendo petição expressa de que as intimações e publicações sejam feitas exclusivamente em nome de determinado advogado, qualquer ato publicado em nome de outro causará a nulidade da intimação, salvo se demonstrado que tal falha não trouxe prejuízo à parte.

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