Súmula 425 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho · Direito Processual Civil · Direito Constitucional

Texto oficial

Jus Postulandi na Justiça do Trabalho. Alcance. O jus postulandi das partes, estabelecido no art. 791 da CLT, limita-se às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho, não alcançando a ação rescisória, a ação cautelar, o mandado de segurança e os recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Aplicação prática

Nos atos processuais perante as Varas do Trabalho e os Tribunais Regionais do Trabalho, as partes podem postular em juízo sem advogado (jus postulandi), devendo, entretanto, constituir advogado para as ações rescisórias, cautelares, mandado de segurança e para a interposição de recursos de competência do Tribunal Superior do Trabalho.

Base legal

  • art. 791 da CLT
  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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