Súmula 423 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Coletivo do Trabalho · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Turno ininterrupto de revezamento. Fixação de jornada de trabalho mediante negociação coletiva. Validade. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 169 da SBDI-1) Estabelecida jornada superior a seis horas e limitada a oito horas por meio de regular negociação coletiva, os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento não têm direito ao pagamento da 7.ª e 8.ª horas como extras.

Aplicação prática

Em acordos ou convenções coletivas que fixem jornada em turno ininterrupto de revezamento superior a seis e até oito horas diárias, as empresas não pagarão as sétima e oitava horas como extras, observando o pactuado na negociação.

Base legal

  • Decreto-Lei nº 5.452/1943

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