Súmula 412 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual Civil · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Ação rescisória. Regência pelo CPC de 1973. Sentença de mérito. Questão processual. (nova redação em decorrência do CPC de 2015) Sob a égide do CPC de 1973, pode uma questão processual ser objeto de rescisão desde que consista em pressuposto de validade de uma sentença de mérito. (ex-OJ n. 46 da SBDI-2 – inserida em 20-9-2000) Redação determinada pela Resolução n. 217, de 17-4-2017.
Aplicação prática
Em ações rescisórias ajuizadas sob o CPC de 1973, somente se admite rescindir decisão baseada em questão processual quando esta constitua pressuposto de validade da sentença de mérito, de modo que erros formais que não afetem a validade do decisum ficam afastados da rescisão.
Observações
Aplica-se apenas a processos regidos pelo CPC de 1973; sob o CPC de 2015, o procedimento rescisório foi reorganizado e o tema encontra nova sistemática.
Base legal
- Lei nº 5.869/1973
- Lei nº 13.105/2015
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