Súmula 411 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Processo do Trabalho · Direito Processual Civil

Texto oficial

Ação rescisória. Sentença de mérito. Decisão de tribunal regional do trabalho em agravo regimental confirmando decisão monocrática do relator que, aplicando a Súmula 83 do TST, indeferiu a petição inicial da ação rescisória. Cabimento. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 43 da SDI-2) Se a decisão recorrida, em agravo regimental, aprecia a matéria na fundamentação, sob o enfoque das Súmulas 83 do TST e 343 do STF, constitui sentença de mérito, ainda que haja resultado no indeferimento da petição inicial e na extinção do processo sem julgamento do mérito. Sujeita-se, assim, à reforma pelo TST, a decisão do Tribunal que, invocando controvérsia na interpretação da lei, indefere a petição inicial de ação rescisória. (ex-OJ 43 – inserida em 20-9-2000)

Aplicação prática

Aplica-se no julgamento de agravos regimentais contra decisões monocráticas que indeferem a petição inicial de ação rescisória com fundamento em súmulas, para reconhecer que se trata de sentença de mérito e que tal decisão é passível de reforma pelo TST.

Observações

Convertida da Orientação Jurisprudencial n. 43 da SDI-2 em 20/9/2000.

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