Súmula 405 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual Civil · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Ação rescisória. Tutela provisória Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. Redação determinada pela Resolução n. 208, de 19-4-2016.

Aplicação prática

Permite ao litigante formular, na petição inicial da ação rescisória ou na fase recursal, pedido de tutela provisória para suspender a execução da decisão rescindenda, com fundamento na Medida Provisória nº 1.984-22/2000 e no art. 969 da Lei nº 13.105/2015.

Observações

Redação atualizada pela Resolução nº 208/2016; aplica-se especificamente a processos trabalhistas.

Base legal

  • art. 969
  • Medida Provisória nº 1.984-22/2000
  • Lei nº 13.105/2015
  • Resolução nº 208/2016

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