Súmula 405 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Processual Civil · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Ação rescisória. Tutela provisória Em face do que dispõem a MP 1.984-22/2000 e o art. 969 do CPC de 2015, é cabível o pedido de tutela provisória formulado na petição inicial de ação rescisória ou na fase recursal, visando a suspender a execução da decisão rescindenda. Redação determinada pela Resolução n. 208, de 19-4-2016.
Aplicação prática
Permite ao litigante formular, na petição inicial da ação rescisória ou na fase recursal, pedido de tutela provisória para suspender a execução da decisão rescindenda, com fundamento na Medida Provisória nº 1.984-22/2000 e no art. 969 da Lei nº 13.105/2015.
Observações
Redação atualizada pela Resolução nº 208/2016; aplica-se especificamente a processos trabalhistas.
Base legal
- art. 969
- Medida Provisória nº 1.984-22/2000
- Lei nº 13.105/2015
- Resolução nº 208/2016
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