Súmula 39 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Segurança e Saúde no Trabalho · Jornadas e Condições de Trabalho

Texto oficial

Periculosidade Os empregados que operam em bomba de gasolina têm direito ao adicional de periculosidade (Lei n. 2.573, de 15-8-1955).

Aplicação prática

Empregadores de postos de gasolina devem pagar adicional de periculosidade de 30% sobre o salário-base aos empregados que operam diretamente em bombas de combustíveis, comprovando-se o exercício da atividade de risco.

Observações

Súmula permanece vigente e não sofreu cancelamentos.

Base legal

  • Lei nº 2.573/1955

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