Súmula 389 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias. (conversão das Orientações Jurisprudenciais n. 210 e 211 da SDI-1) I – Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ 210 – inserida em 8-11-2000) II – O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ 211 – inserida em 8-11-2000)

Aplicação prática

O empregado deve ajuizar reclamação trabalhista para pleitear indenização quando o empregador se recusar a fornecer as guias necessárias ao recebimento do seguro-desemprego.

Base legal

  • Lei nº 7.998/1990

Como os tribunais estão decidindo sobre isso hoje?

O texto da súmula é só o começo. Veja a tendência real da jurisprudência sobre direito trabalhista com uma análise gratuita — sem cadastro.

Testar minha tese no Termômetro →

Súmulas relacionadas em Direito Trabalhista