Súmula 389 do TST
VigenteDireito Trabalhista · Direito Previdenciário · Direito Processual do Trabalho
Texto oficial
Seguro-desemprego. Competência da Justiça do Trabalho. Direito à indenização por não liberação de guias. (conversão das Orientações Jurisprudenciais n. 210 e 211 da SDI-1) I – Inscreve-se na competência material da Justiça do Trabalho a lide entre empregado e empregador tendo por objeto indenização pelo não fornecimento das guias do seguro-desemprego. (ex-OJ 210 – inserida em 8-11-2000) II – O não fornecimento pelo empregador da guia necessária para o recebimento do seguro-desemprego dá origem ao direito à indenização. (ex-OJ 211 – inserida em 8-11-2000)
Aplicação prática
O empregado deve ajuizar reclamação trabalhista para pleitear indenização quando o empregador se recusar a fornecer as guias necessárias ao recebimento do seguro-desemprego.
Base legal
- Lei nº 7.998/1990
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