Súmula 373 do TST

Vigente

Direito Trabalhista · Direito Processual do Trabalho

Texto oficial

Gratificação semestral. Congelamento. Prescrição parcial. (conversão da Orientação Jurisprudencial n. 46 da SDI-1) Tratando-se de pedido de diferença de gratificação semestral que teve seu valor congelado, a prescrição aplicável é a parcial. (ex- OJ 46 – inserida em 29-3-1996)

Aplicação prática

Em ações trabalhistas de cobrança de diferenças de gratificação semestral cujo valor foi congelado, aplica-se a prescrição parcial, permitindo a cobrança apenas dos períodos não atingidos pelo congelamento, respeitando-se o prazo prescricional de cinco anos para cada parcela vencida.

Observações

Conversão da Orientação Jurisprudencial n. 46 da SDI-1

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